Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Adita-se o § 3°, ao inciso IX, Art. 14, com a seguinte redação:
IX – ....................................................................................
§ 3º As sanções sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica seguirão rito legal próprio do órgão distrital da saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei em questão, estabelecendo no texto, outros normativos que também regulam a matéria, e procedimentos estabelecidos dentro de cada órgão para atender aos quesitos de fiscalização.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 11:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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